CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A MICROWARE tem como fundamento a ideia que ninguém na empresa pode sacrificar sua integridade, seja para obter vantagens pessoais, seja para obter benefícios para os negócios. O Código de Conduta Ética e Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores.
A diversidade de pessoas promove maior experiência profissional e pessoal colaborando para um atendimento diferenciado para uma gama de clientes também diversificados. A aplicação de padrões de diversidade aos contratos com fornecedores e clientes é uma demonstração de que os negócios são baseados em qualidade de serviço, credibilidade e preço.
5.1. Objetivo e Abrangência Descrever e explicar as proibições contra suborno e corrupção e outras fraudes em todas as operações da Microware Tecnologia de Informação Ltda. (matriz e filiais) estabelecendo as diretrizes e condutas, assegurando que os Colaboradores observem os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013) e do Decreto nº 8420/2015, reforçando o compromisso em conduzir seus negócios com os mais altos padrões de honestidade e integridade. Esta Política deve sempre ser interpretada e cumprida em conjunto com o REGULAMENTO INTERNO da Microware. Esta Política é aplicável a todos os colaboradores, administradores, clientes, fornecedores e parceiros da Microware. 5.2. Regras 5.2.1. Introdução A Microware (matriz e filiais) está comprometida com a promoção da conduta ética em conformidade com ordenamento jurídico vigente, princípios e valores assumidos em seu REGULAMENTO INTERNO. A Microware (matriz e filiais) deve cumprir toda a legislação que estiver obrigada pelos negócios e atividades que pratica, inclusive legislação internacional ou transnacional quando lhe for aplicável. 5.2.2. Considerações Gerais acerca da Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013 A lei anticorrupção, regulamentada pelo Decreto n°11.129/22, dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados por seus colaboradores ou terceiros agindo em seu nome, contra administração pública, seja nacional ou estrangeira Condutas proibidas pela Lei Anticorrupção I. Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele vinculado; II. Comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; III. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. 5.3. Cultura e Conscientização Faz parte da Cultura Organizacional da Microware (matriz e filiais) não tolerar a prática de qualquer ato de descumprimento da legislação, com destaque a atos de corrupção. Todas as ações, programas e todos os projetos são construídos e desenvolvidos sempre pautados nas melhores práticas e com o estrito cumprimento do ordenamento jurídico aplicável. 5.3.1. Responsabilidade de todos os colaboradores
5.3.2. Responsabilidades de todos os fornecedores e/ou parceiros de negócios da Microware
5.3.3. Exemplos de Situações de Atenção Colaboradores, administradores e fornecedores ou parceiros da Microware (matriz e filiais) têm o dever de garantir o cumprimento das normas anticorrupção, bem como desta Política Anticorrupção, mantendo-se vigilantes em relação às atividades e práticas de outros colaboradores, empresas parceiras ou terceiros, denunciando as situações suspeitas à Administração da Microware. São exemplos de situações que demandam análise cuidadosa:
5.3.4. Patrocínio O patrocínio de eventos ou ações poderá ser feito, sem ofensa à presente política ou a Lei Anticorrupção desde que desvinculado de qualquer finalidade de beneficiamento indevido. Em qualquer hipótese será sempre obrigatória a aprovação da Administração da Microware, após apresentação de projeto detalhando os valores envolvidos, benefícios para o negócio e/ou sociedade e informações sobre o patrocinado. O projeto deverá contemplar histórico e análise de perfil do patrocinado, com destaque à reputação ilibada e não envolvimento em situações com suspeita ou condenação em crimes tais como fraudes e crimes de corrupção. Os responsáveis pela proposta de patrocínio também serão responsáveis pelo acompanhamento do correto uso dos bens dados em patrocínio. Todos os patrocínios devem ser baseados em contratos formalizados entre a Microware (matriz e filiais) e instituições que receberão patrocínio. 5.3.5. Presentes e Hospitalidades Presentes e hospitalidades, entendidos como gratuidades e pagamento de despesas com entretenimento somente serão permitidos para fins institucionais, comerciais ou de marketing, e sempre em conformidade com as leis, e Regulamento Interno da Microware e das empresas ou entidades com as quais mantenha relações. Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Microware (matriz e filiais), de seus sócios e colaboradores (Próprios e Terceiros). Não é permitida qualquer forma de presente que possa ter a intenção de alcançar benefício indevido. Estão excluídas situações nas quais os presentes ou convites institucionais ou publicitários, assim considerados aqueles que exibam logotipos e/ou produtos da empresa e que sejam de Valor Nominal. Os colaboradores da Microware (matriz e filiais) não têm permissão para aceitar gratuidades, presentes ou qualquer benefício de qualquer natureza ou valor de pessoas de qualquer modo relacionadas com as atividades corporativas (empresas de terceirização, parceiros, clientes, etc.) e, de qualquer outro modo, capazes de dar a impressão de que se destinam a obter ou conceder benefício indevido. Os colaboradores que receberem benefícios ou gratuidades fora dos casos permitidos devem notificar à Administração da Microware, que avaliarão o caso do ato e encaminharão os bens, quando possível, para doação. 5.3.6. Participação em Concorrências, Compras e Contratações Todas as compras e contratações devem ser feitas nos termos previstos na Política de Compras, e/ ou na Política de Contratos da Microware (matriz e filiais), sendo vedada a contratação de bens e serviços mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não. Os colaboradores da Microware (matriz e filiais), não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente ou entretenimento, de qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela Agente Público ou não que possa influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa e de seus sócios. 5.3.6.1 Situações especificas A participação em Licitações deverá seguir estritamente o previsto na legislação vigente. Todas as informações fornecidas deverão condizer com a realidade. Não é autorizada nenhuma ação visando facilitar ou burlar os requisitos da licitação em andamento. Não é autorizada nenhuma ação direta, ou indireta, com qualquer agente público ou não, com o intuito de garantir firmar contrato com os governos Federal, Estadual ou Municipal, buscando burlar regras de concorrência. É vedado qualquer ato com o propósito de:
A Microware poderá decidir restringir as contratações com o setor público. A Microware (matriz e filiais) deve cumprir toda a legislação a que estiver obrigada pelos negócios e atividades que pratica. As informações solicitadas por auditores fiscais de qualquer ente governamental devem ser respondidas de acordo com a verdade, não sendo permitido oferecer qualquer tipo de vantagem ao auditor com o intuito de evitar ou impedir a fiscalização, e assim alcançar benefício indevido.
As violações poderão resultar em penalidades a critério da Microware, variando de uma notificação à demissão sempre em observância à legislação civil, trabalhista e penal vigente. Em casos onde a violação possa causar danos a Microware, esta pode entrar com uma ação judicial e reclamar os respectivos danos. A Microware (matriz e filiais) realiza o controle de cumprimento dessa política com uso de ferramentas internas, com destaque às informações provenientes da Administração e Auditorias.
A Microware (matriz e filiais) segue as melhores práticas de governança corporativa, respeitando o sigilo das denúncias, e protegendo os denunciantes a partir da preservação da confidencialidade das informações. As denúncias deverão ser encaminhadas para: e-mail: [email protected] ou alternativamente reportada para a administração da Microware: Antonio Reis - Presidente - +55-21-2199-2600 Será respeitada a confidencialidade de quem levantar preocupações e denúncias e não será tolerada retaliação ou qualquer constrangimento ao seu autor.
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A Microware conquistou a certificação CertiGov por ter demonstrado que implantou e dissemina em sua organização cultura e diretrizes aderentes às práticas Antissuborno e Anticorrupção, atendendo ainda aos requisitos de Compliance no fornecimento ao setor público brasileiro.
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