Ago/2010

Microware adquire Certificado para executar serviços de tecnologia em Plataformas de Navios (Treinamento de Escape de Aeronave Submersa com Exercícios Práticos de Sobrevivência Pessoal).

Ago/2010

Blue Coat System é utilizada por 89% das empresas listadas pela Fortune Global como as 500 maiores do mundo.

Ago/2010

Microware participa do "Partner Virtual Team Security - Cisco". O encontro reúne empresas especializadas em "Cisco Security" para dicutir novas soluções e tendência do setor.

Jul/2010

Performance de Topo nos Novos Monitores e Workstations Portáteis HP.

Jun/2010

Netapp anuncia nova tecnologia para infraestrutura de Cloud Computing.

Jun/2010

Pelo 2º ano consecutivo a Microware fica entre as 50 empresas mais ligadas do Brasil, de acordo com a Revista Info Exame.

Jun/2010

Microware é finalista ao prêmio CANAIS DE REFERÊNCIA 2010, na categoria de negócios – “MELHOR ESTUDO DE CASO”. Canais Referência é uma pesquisa anual realizada pela IT Mídia S/A e promovida pela Revista CRN Brasil e pelo Portal Reseller Web. Seu objetivo é reconhecer os canais que se destacaram, em nível nacional, entre a indústria de Tecnologia da Informação e Telecom.

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1) O que é o Sistema de Registro de Preços?
Resposta: É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.  

2) Qual a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar?
Resposta: A forma de licitar é a mesma, ou seja, a tradicional, na modalidade de Concorrência. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação.
  
 
3) Quem pode participar?
Resposta: Qualquer órgão no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

4) Qual é o procedimento de participação?
Resposta: Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 

5) Qual as vantagens do SRP?
Resposta: Principalmente a redução de gastos e agilidade no fornecimento, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.
 

(fonte: COMPRASNET http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/RegistroPreco.stm)

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